[Essa reflexão foi tirada de uma aula do Padre Paulo Ricardo de Azevedo Júnior dedicada à dignidade da mulher sob a ótica do cristianismo e, de modo mais específico, à luz dos ensinamentos de João Paulo II, sobretudo a Carta Apostólica “Mulieris Dignitatem”, de 15 de agosto de 1988, e algumas catequeses sobre a Teologia do Corpo].
Há um desequilíbrio, decorrente do pecado, entre os sexos e, portanto, uma perturbação naquilo que deveria ser o relacionamento entre eles segundo o projeto original de Deus. O Livro do Gênesis, ao narrar a queda de nossos Pais, assinala um fato não menos importante quanto significativo: “teus desejos te impelirão para o teu marido”, dirige-se o Senhor à mulher, “e estarás sob o seu domínio” (Gn 3, 16). A descrição bíblica nos desvela aqui uma fissura profunda na comunhão de dois em “uma só carne” (cf. Gn 2, 24) que Adão e Eva foram chamados a realizar. Essa ruptura, que se expressa no domínio do homem sobre a mulher e, assim, no “desnível” que se formou entre eles, apresenta-se não só como um perigo constante para aquela a comunhão interpessoal, mas sobretudo como uma ameaça mais grave e mais delicada para a mulher, pois esta, devido à sua inclinação natural ao dom de si e à entrega ao outro—Eva foi formada de Adão e para Adão, como companheira e sócia (cf. Gn 2, 18-23)—sente mais vivamente os efeitos deste “domínio” proveniente do pecado. Tal “domínio”, nesse sentido,
[…] indica perturbação e a perda da estabilidade e da igualdade fundamental, que na “unidade dos dois” possuem o homem e a mulher: e isto vem sobretudo em desfavor da mulher, porquanto somente a igualdade, resultante da dignidade de ambos como pessoas, pode dar às relações recíprocas o caráter de uma autêntica “communio personarum” (comunhão de pessoas) [João Paulo II, Carta Apostólica “Mulieris Dignitatem” (MD), de 15 ago. 1988, n. 10 (AAS 80 [1988] 1674-1677)].
Mas se esta sujeição feminina é, por um lado, desfavorável à mulher, ela não deixa de ser, por outro, também uma forma de violação e, por assim dizer, diminuição da dignidade do homem, porque o varão, ao fazer da mulher um objeto de “domínio” e de “posse”, age contra a sua própria dignidade de pessoa criada à imagem e semelhança de Deus; por isso, ele é chamado na sua peculiaridade de homem a corresponder ao “dom” que a mulher faz de si e, deste modo, converter sua tendência à dominação em serviço à esposa, a quem deve antes proteger que dominar e à qual, num esforço constante, deve entregar-se reciprocamente.
https://padrepauloricardo.org/episodios/a-dignidade-da-mulher
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